A comunicação de bens em herança para casais casados sob o regime de separação total é um tema complexo e que gera muitas dúvidas. Apesar de esse regime ser conhecido pela incomunicabilidade dos bens entre os cônjuges, há situações em que certos bens podem integrar o patrimônio comum e, consequentemente, serem partilhados na herança. Um exemplo recente e emblemático vem de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou um prêmio de loteria como bem comum, mesmo em um casamento sob separação obrigatória de bens. Entenda mais nesse post sobre quais bens podem fazer parte da herança na separação total de bens.
Quando bens podem fazer parte da herança na separação total?
O regime de separação total de bens, obrigatório ou convencional, pressupõe que cada cônjuge mantenha seu patrimônio separado. Contudo, a legislação brasileira prevê algumas exceções. De acordo com o artigo 1.660, inciso II, do Código Civil, bens adquiridos por fato eventual, como prêmios de loteria, podem ser considerados patrimônio comum do casal.
A 4ª Turma do STJ, ao julgar o caso de um prêmio de R$ 28,7 milhões ganho pela viúva durante o casamento, decidiu que esse valor deveria ser partilhado com os herdeiros do falecido. Segundo a corte, o prêmio de loteria é considerado bem adquirido por fato eventual, dispensando a análise do esforço comum para sua obtenção. Esse entendimento se aplica independentemente do regime de bens.
A influência do casamento no regime de separação obrigatória
A decisão do STJ considerou que, no caso específico, o casamento foi formalizado após 20 anos de união estável, durante os quais o casal vivia sob o regime de comunhão parcial de bens. Segundo o tribunal, não seria razoável que a formalização do casamento tornasse o regime mais rígido do que era anteriormente.
Adicionalmente, o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que impõe a separação obrigatória de bens a pessoas com mais de 70 anos, foi analisado com base em sua finalidade de proteger o idoso contra casamentos por interesse patrimonial. No entanto, o tribunal destacou que essa norma não deve ser aplicada de forma absoluta, especialmente quando o casal já vivia em um regime que permitia a comunicabilidade de bens.
O entendimento da jurisprudência sobre bens comunicáveis na herança na separação total
A decisão reforça o entendimento de que, mesmo no regime de separação total, bens adquiridos por fato eventual, como prêmios de loteria, ingressam na comunhão do casal. Isso está alinhado ao Enunciado 261 da III Jornada de Direito Civil, que afirma que esses bens são comunicáveis, mesmo na separação obrigatória.
O que isso significa na prática?
Para cônjuges e herdeiros, é fundamental compreender que o regime de separação total de bens não é absoluto em relação à incomunicabilidade. Situações específicas, como a aquisição de bens por fato eventual, podem trazer exceções à regra. No caso de falecimento, esses bens podem integrar o patrimônio a ser partilhado, respeitando os direitos dos herdeiros.
Além disso, a decisão reforça a importância de avaliar as circunstâncias do casamento e os bens adquiridos ao longo da união, especialmente em situações em que o regime de separação obrigatória é imposto por lei. Esse entendimento contribui para evitar injustiças e garantir a aplicação equilibrada das normas jurídicas.
Se você ou sua família estão lidando com questões envolvendo herança e regime de bens, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir que os seus direitos sejam devidamente resguardados.
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