A perícia médica para auxílio-doença no INSS é um dos principais passos para sua concessão, um benefício destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde. Compreender como funciona esse procedimento é essencial para garantir seus direitos e aumentar as chances de ter o benefício aprovado. Neste post, vamos explicar detalhadamente como é o processo, o que é necessário levar e o que fazer caso o auxílio-doença seja negado.
1. Agendamento da perícia médica para auxílio-doença
Para dar início ao processo de solicitação do auxílio-doença, o primeiro passo é agendar a perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito de maneira prática por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“, além do telefone 135, que também permite o agendamento de maneira rápida.
É importante ter em mãos seus documentos pessoais, como o número do CPF e da carteira de trabalho, para facilitar o processo. Quanto antes você agendar a perícia, mais rápido poderá obter o benefício, pois o INSS tem um prazo para a realização da consulta com o perito.
2. Documentação necessária para a perícia médica para auxílio-doença
No dia da perícia médica, é imprescindível que o segurado compareça com todos os documentos pessoais e médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho. Isso inclui laudos médicos recentes, atestados de saúde, exames laboratoriais e de imagem, e quaisquer outros documentos que atestem a gravidade da condição.
Quanto mais completa for a documentação, maiores são as chances de o perito reconhecer a incapacidade e deferir o auxílio-doença. Além disso, levar a Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem o vínculo empregatício é importante para a análise do direito ao benefício.
3. Como funciona a perícia médica para auxílio-doença
A avaliação médica realizada pelo perito do INSS é o ponto central do processo de concessão do auxílio-doença. Durante a consulta, o perito irá analisar todos os documentos médicos apresentados e também poderá fazer uma série de perguntas para o segurado sobre a doença ou lesão que o impede de trabalhar.
Em alguns casos, o perito poderá solicitar exames adicionais ou até mesmo marcar uma nova perícia, dependendo da complexidade do caso. O objetivo da perícia é verificar se a doença realmente incapacita o segurado de realizar suas funções profissionais de maneira temporária.
4. Resultado da Perícia e Concessão do Benefício
Após a perícia, o resultado poderá ser consultado pelo segurado no portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135, em um prazo que costuma variar entre alguns dias ou semanas. Se o perito confirmar a incapacidade para o trabalho, o auxílio-doença será concedido, e o segurado começará a receber o benefício conforme o tempo determinado pela perícia.
Vale lembrar que, se o problema de saúde persistir, é possível solicitar uma prorrogação do benefício, mediante nova avaliação médica. Caso o INSS conceda o benefício por um período inferior ao necessário, essa prorrogação pode ser feita antes do término do benefício inicial.
5. O Que Fazer em Caso de Recusa do Benefício
Se o benefício for negado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão, seja administrativamente ou judicialmente. O recurso administrativo pode ser feito pelo próprio “Meu INSS”, mas é recomendável ter a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário, especialmente se for necessária uma ação judicial para reverter a negativa.
Muitas vezes, as recusas acontecem por falhas na documentação ou por um entendimento equivocado do perito, e é importante que o segurado não desista de buscar o benefício se realmente estiver incapacitado para o trabalho.
Conclusão
A perícia médica do INSS é um processo complexo, mas essencial para garantir o acesso ao auxílio-doença. Por isso, é fundamental se preparar adequadamente, reunindo todos os documentos médicos necessários e cumprindo as etapas com atenção.
Se o benefício for negado, existem alternativas para recorrer e assegurar que seus direitos sejam respeitados. Fique atento aos prazos e procure ajuda especializada sempre que necessário.
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