Pensão por morte: quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido. Esse benefício visa garantir o sustento daqueles que, em vida, dependiam financeiramente do segurado. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quem realmente tem direito a receber essa pensão. Neste post, vamos esclarecer os principais pontos sobre o assunto.

Quem pode receber a pensão por morte?

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o direito à pensão por morte é concedido aos dependentes do segurado falecido. Esses dependentes são divididos em três classes, com prioridade na seguinte ordem:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos: Esta é a primeira classe de dependentes. O cônjuge ou companheiro(a) e os filhos têm direito à pensão por morte de forma prioritária e compartilhada. Filhos com deficiência ou invalidez também têm direito, independentemente da idade.
  2. Pais do segurado: Na ausência de cônjuge, companheiro(a) e filhos, os pais do segurado falecido podem solicitar a pensão, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.
  3. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos: Se o segurado não deixar dependentes das classes anteriores, os irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, podem ter direito à pensão, também mediante comprovação de dependência econômica.

Requisitos para concessão da pensão por morte

Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário que o falecido tenha a qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, que estivesse contribuindo para o INSS ou que estivesse no período de graça (período em que o segurado mantém os direitos perante a Previdência, mesmo sem estar contribuindo).

Além disso, os dependentes precisam comprovar a condição de dependência econômica em relação ao falecido. Para o cônjuge ou companheiro(a), é necessária a apresentação de certidão de casamento ou documento que comprove a união estável. Para os filhos, pais e irmãos, outros documentos poderão ser exigidos para a comprovação da dependência.

Duração do benefício

A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e a condição do dependente:

  • Cônjuge ou companheiro(a): A duração pode ser vitalícia ou temporária, dependendo da idade e da existência de filhos comuns menores de 21 anos. Por exemplo, para cônjuges com menos de 44 anos e sem filhos, a pensão é paga por um período determinado.
  • Filhos ou irmãos: O benefício é pago até completarem 21 anos, exceto se forem inválidos ou com deficiência.

Conclusão

A pensão por morte é um direito importante para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. No entanto, é fundamental estar atento às regras e à documentação necessária para que o benefício seja concedido de forma adequada. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação especializada para garantir que todos os direitos sejam preservados.

Se você precisa de auxílio ou deseja mais informações sobre o processo de solicitação da pensão por morte, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Estamos à disposição para ajudá-lo!


Leia também esse texto sobre inventário judicial e em cartório.

Ficou com alguma dúvida?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *