Se você contribui para a Previdência Social e se depara com uma doença que o impede de trabalhar, é provável que você tenha direito ao auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária. No entanto, o que fazer quando o INSS nega esse benefício? Muitos trabalhadores enfrentam essa situação e não sabem como proceder. Neste post, abordaremos os passos essenciais para reverter o auxílio-doença negado.
Compreendendo o auxílio-doença
O auxílio-doença é regulamentado pelos artigos 59 e seguintes da Lei nº 8.213/91 e está disponível para trabalhadores que apresentem:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Carência de 12 meses de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social.
Após solicitar o benefício ao INSS, seja pelo telefone 135, de forma presencial ou pelo portal Meu INSS, você passará por uma perícia administrativa onde um médico avaliará sua documentação e condição de saúde. Infelizmente, essas avaliações nem sempre são justas, o que pode resultar na negativa do benefício.
O que fazer quando o auxílio-doença é negado
Se o seu pedido de auxílio-doença for negado, você tem algumas opções:
- Interposição de recurso ordinário:
- Você pode apresentar um Recurso Ordinário ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Esse recurso está previsto no inciso I do artigo 126 da Lei nº 8.213/91 e deve ser solicitado pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.
- O recurso deve incluir uma justificativa para a revisão da decisão e pode ser acompanhado de novos documentos que sustentem seu pedido.
- Ação judicial:
- Se o recurso administrativo não resolver, a alternativa é ajuizar uma ação judicial para solicitar a concessão do benefício. Essa ação deve ser proposta na Justiça Federal da sua localidade.
- Se o valor dos benefícios atrasados for menor que 60 salários-mínimos, você pode ajuizar a ação sem um advogado. No entanto, para valores superiores a 60 salários-mínimos ou para a interposição de recursos judiciais, a atuação de um advogado é obrigatória.
Como funciona o processo judicial
- Documentação necessária: Prepare toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho, além dos documentos pessoais (identidade e comprovante de residência) e as razões para a concessão do benefício.
- Perícia judicial: O processo judicial geralmente inclui uma nova perícia, realizada por um médico indicado pelo juiz. Ao contrário da perícia administrativa, você pode se manifestar sobre as conclusões do médico judicial.
- Decisão: Após a perícia, o INSS apresentará sua defesa e o juiz proferirá uma sentença. O juiz pode conceder totalmente, parcialmente ou negar o benefício. Se necessário, um recurso pode ser interposto para um tribunal de segunda instância, onde um colegiado de juízes revisará a decisão.
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