O inventário é o procedimento legal necessário para a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Brasil, esse processo pode ser realizado de duas formas: em cartório ou perante a Justiça. Cada modalidade possui suas particularidades, e a escolha entre o inventário extrajudicial (em cartório) ou o judicial depende das circunstâncias do caso. Entender as diferenças entre esses tipos de inventário é fundamental para optar pela via mais adequada.
O que é o inventário em cartório?
O inventário extrajudicial, conhecido como inventário em cartório, permite a partilha de bens sem a necessidade de abrir um processo judicial. Essa modalidade foi regulamentada pela Lei nº 11.441/2007 e trouxe maior agilidade e simplicidade ao procedimento de sucessão.
Requisitos para o inventário em cartório:
Para que o inventário possa ser realizado em cartório, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Concordância entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à divisão dos bens.
- Ausência de testamento: Não pode haver testamento registrado pelo falecido. Caso exista, será necessário abrir um processo judicial para garantir que os termos do testamento sejam respeitados.
- Herdeiros maiores e capazes: Todos os herdeiros envolvidos devem ser maiores de idade e plenamente capazes.
- Advogado: Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para acompanhar o procedimento.
Vantagens do inventário em cartório:
- Rapidez: O inventário extrajudicial tende a ser muito mais rápido do que o judicial, podendo ser concluído em poucas semanas.
- Menos burocracia: A simplificação do processo evita trâmites judiciais, proporcionando maior praticidade.
- Custos: Os custos de um inventário extrajudicial geralmente são menores do que os de um processo judicial, principalmente em termos de taxas e honorários.
O que é o inventário judicial?
O inventário judicial ocorre quando há a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Esse tipo de inventário é obrigatório em casos que não cumprem os requisitos do extrajudicial, como a existência de testamento ou conflito entre os herdeiros.
Situações que exigem o inventário judicial:
- Existência de testamento: Quando o falecido deixou um testamento, o inventário precisa ser processado na Justiça para garantir a validade do documento e o cumprimento das disposições nele contidas.
- Conflito entre herdeiros: Se não houver consenso sobre a partilha dos bens, o inventário deve ser resolvido judicialmente.
- Herdeiros menores ou incapazes: Quando há herdeiros que não atingiram a maioridade ou são incapazes, o inventário judicial é obrigatório para garantir a proteção dos seus direitos.
- Bens complexos ou dívidas: Casos que envolvem grandes quantidades de dívidas ou bens de difícil avaliação também podem exigir o processo judicial.
Vantagens do inventário judicial:
- Garantia de cumprimento legal: O acompanhamento do Poder Judiciário assegura que todas as normas legais sejam cumpridas rigorosamente, o que é importante em casos de herdeiros menores ou existência de testamento.
- Resolução de conflitos: Quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo, o juiz atua como mediador para resolver o impasse e determinar a partilha, podendo nomear um inventariante imparcial que atuará como auxiliar do juízo.
Qual o melhor para seu caso?
Se os herdeiros são maiores e capazes, concordam com a partilha e não há testamento, o inventário extrajudicial costuma ser a melhor opção pela agilidade e praticidade. No entanto, se houver disputas, testamento ou herdeiros incapazes, o inventário judicial será necessário.
Conclusão
A escolha entre inventário em cartório ou judicial depende diretamente das características da herança e dos envolvidos. O inventário extrajudicial oferece rapidez e menos burocracia, enquanto o judicial garante o cumprimento rigoroso das normas em casos mais complexos. Em ambos os casos, o acompanhamento de um advogado é indispensável para assegurar que o processo de partilha ocorra de forma adequada e dentro da lei.
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