Inventário de imóveis em estados diferentes

O processo de inventário é essencial para regularizar a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Quando o espólio (conjunto de bens) inclui no inventário imóveis situados em estados diferentes, o procedimento pode parecer mais complexo. No entanto, o direito brasileiro oferece soluções específicas para lidar com essa situação, garantindo que a sucessão seja feita de forma eficiente e organizada.

O que diz a lei sobre o inventário de imóveis em estados diferentes?

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o inventário deve ser aberto no último domicílio do falecido, conforme o artigo 48. Isso significa que, mesmo que o falecido possua imóveis em vários estados, o inventário é centralizado no local onde ele vivia. O objetivo é simplificar o procedimento, evitando a necessidade de abrir inventários em múltiplas localidades. Assim, apenas um juízo será responsável por coordenar a partilha de todos os bens, independentemente de sua localização geográfica.

A declaração de bens e o inventário de imóveis em estados diferentes

Ao abrir o inventário, é crucial que todos os bens sejam declarados. Isso inclui tanto os imóveis no estado onde o inventário foi aberto quanto os que estão situados em outros estados. O advogado responsável pelo caso precisará coletar toda a documentação referente a esses imóveis, como escrituras, certidões de matrícula e comprovantes de pagamento de impostos, para anexá-los ao processo.

Escritura pública ou judicial para o inventário de imóveis em estados diferentes?

Caso o inventário seja realizado de forma extrajudicial, ou seja, por escritura pública em um cartório, os herdeiros podem regularizar todos os bens, incluindo os imóveis em diferentes estados, de maneira simplificada. Nesse caso, todos os imóveis serão partilhados em uma única escritura, desde que haja consenso entre os herdeiros e inexistam dívidas ou testamento.

Se o inventário for judicial, o processo seguirá perante o juízo competente, que decidirá sobre a partilha dos bens. Mesmo que o imóvel esteja em outro estado, o juiz do local onde o inventário foi aberto tem competência para decidir sobre sua divisão.

Registro nos cartórios de imóveis

Uma vez homologada a partilha, judicial ou extrajudicial, cada herdeiro precisará registrar a decisão ou escritura nos respectivos cartórios de imóveis onde os bens estão localizados. Isso é necessário para formalizar a transmissão da propriedade, garantindo que o nome do herdeiro conste na matrícula do imóvel. O registro deve ser feito no cartório de imóveis competente do estado onde o bem está situado, o que exige atenção com a documentação específica de cada cartório.

Desafios e custo adicional

Um ponto importante a se considerar é que o fato de os imóveis estarem situados em diferentes estados pode gerar custos adicionais, tanto em termos de deslocamento quanto de pagamento de impostos locais. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é recolhido em cada estado, sendo necessário observar as alíquotas e legislações estaduais. Além disso, a variação das taxas cartorárias entre estados também impacta o valor final do inventário.

Conclusão

O inventário de imóveis localizados em estados diferentes pode parecer complicado, mas o direito brasileiro possui mecanismos que facilitam o processo. A centralização do inventário no domicílio do falecido, seja judicial ou extrajudicial, permite uma gestão eficiente da partilha dos bens. O importante é contar com a orientação de um advogado especializado, que assegurará que todas as etapas sejam cumpridas de forma correta, garantindo a regularização da propriedade para os herdeiros.


Leia também outro post em nosso blog sobre a herança de bens virtuais e como incluí-los no inventário.

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