Férias para empregados recém-contratados: o que diz a lei?

As férias são um direito essencial previsto na legislação trabalhista brasileira, garantindo ao trabalhador um período de descanso remunerado após certo tempo de serviço. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quando um empregado recém-contratado pode começar a usufruir desse benefício. Neste post, explicaremos de forma clara e detalhada o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a respeito das férias para empregados recém-contratados, qual o período aquisitivo, e como funcionam os direitos relacionados ao descanso anual.

Férias para empregados recém-contratados

Período aquisitivo: férias para empregados recém-contratados

Conforme o artigo 134 da CLT, um empregado adquire o direito a férias após completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador. Este período de 12 meses é chamado de período aquisitivo. A partir do momento em que o empregado atinge esse marco, o empregador tem o prazo de até 12 meses subsequentes para conceder as férias ao trabalhador, o que é denominado período concessivo. Assim, o recém-contratado só poderá gozar suas férias após completar o primeiro ano de serviço.

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, estará sujeito ao pagamento da remuneração das férias em dobro, conforme previsto na CLT.

Antecipação das férias para empregados recém-contratados

Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista em 2017 (Lei 13.467/2017), houve uma flexibilização na concessão das férias. Embora o período aquisitivo continue sendo de 12 meses, a empresa pode, em comum acordo com o empregado, antecipar as férias ou até mesmo concedê-las de forma parcelada, o que explicaremos a seguir.

Parcelamento das férias para empregados recém-contratados

Outra importante alteração trazida pela Reforma Trabalhista é o parcelamento das férias. Antes da reforma, as férias deveriam ser concedidas em um único período de 30 dias. Agora, é possível dividir o período de descanso em até três partes, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo, 5 dias corridos cada.

Essa flexibilidade pode beneficiar tanto empregadores quanto empregados, permitindo um planejamento mais adequado às necessidades de ambas as partes. No entanto, o parcelamento deve ser feito mediante acordo entre o empregador e o empregado, e não pode ser imposto unilateralmente pela empresa.

Remuneração das férias

As férias devem ser remuneradas de forma especial. O empregado tem direito a receber o valor correspondente ao seu salário, acrescido de um terço adicional (conhecido como o “terço constitucional”). Esse adicional de 1/3 está previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal e tem como objetivo proporcionar ao trabalhador um incremento financeiro durante o seu período de descanso.

Abono pecuniário

O empregado também pode optar por converter até 1/3 do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, ou seja, pode vender parte das suas férias ao empregador, recebendo, nesse caso, a remuneração correspondente a esses dias de trabalho. Para isso, o empregado deve solicitar essa conversão por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Férias proporcionais

Caso o contrato de trabalho seja rescindido antes de o empregado completar o período aquisitivo, ele ainda assim terá direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado. A regra das férias proporcionais vale tanto para contratos encerrados por iniciativa do empregador quanto por pedido de demissão do empregado.

Por exemplo, se o empregado trabalhou por 6 meses antes de ser demitido, ele terá direito a receber o valor correspondente a 15 dias de férias proporcionais (metade dos 30 dias anuais).

Conclusão

O direito às férias é um dos pilares fundamentais da proteção ao trabalhador no Brasil, e as regras estabelecidas pela CLT garantem que o empregado tenha um período de descanso adequado após cumprir seu primeiro ano de serviço. Além disso, a Reforma Trabalhista trouxe maior flexibilidade na concessão e parcelamento das férias, possibilitando uma maior adaptação às necessidades individuais de cada trabalhador.


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