Exclusão de herdeiro no direito brasileiro: quando é possível?

O deserdamento é uma prática polêmica, mas permitida pela legislação brasileira, em que o autor da herança exclui um herdeiro necessário do processo sucessório. Essa medida, no entanto, só é possível em casos excepcionais, e o Código Civil estabelece regras claras sobre quando e como a exclusão de herdeiro pode ser aplicada. Neste artigo, exploramos as hipóteses de deserdamento, como formalizar a exclusão e os cuidados necessários nesse processo, com foco na jurisprudência atual e nos aspectos práticos.

Exclusão de herdeiro

O que é a exclusão de herdeiro no direito sucessório?

No Brasil, os herdeiros necessários – como filhos, pais e cônjuges – têm direito garantido à legítima, que corresponde a 50% do patrimônio deixado pelo falecido. No entanto, em situações extremas, o deserdamento permite que o testador exclua esses herdeiros do recebimento da herança, desde que exista um motivo legal expressamente previsto no Código Civil.

Quando a exclusão de herdeiro é permitida?

De acordo com o artigo 1.961 do Código Civil, o deserdamento de herdeiros necessários só é permitido por causas graves, que devem estar expressamente indicadas no testamento. As hipóteses mais comuns incluem:

  1. Ofensa física ao testador: Quando o herdeiro agrediu o autor da herança de forma grave, física ou moralmente.
  2. Ofensa à honra do testador ou de sua memória: Injúrias ou calúnias contra o falecido também justificam o deserdamento.
  3. Atos criminosos contra o testador ou sua família: Tentativa de homicídio, crimes de natureza grave ou abandono do testador em situações de vulnerabilidade.
  4. Desamparo em caso de doença ou necessidade: Quando o herdeiro abandona o testador em momentos de necessidade, como em casos de doença grave.

Como formalizar o deserdamento?

Para que o deserdamento tenha validade, é necessário que o motivo esteja claramente exposto em testamento, junto às provas que sustentam as alegações. A simples vontade do testador, sem a indicação de uma das causas legais, não é suficiente para que o herdeiro seja excluído da herança. Caso o herdeiro excluído conteste o testamento, caberá aos demais herdeiros provar a veracidade dos fatos.

Um erro comum é presumir que qualquer desavença familiar justifica o deserdamento. Para garantir a validade dessa medida, o testador deve reunir provas robustas, como documentos, testemunhos ou até mesmo decisões judiciais que comprovem o comportamento ilícito do herdeiro.

O que acontece quando o deserdamento é contestado?

O herdeiro excluído tem o direito de contestar o deserdamento judicialmente, alegando a ausência de causa legítima ou insuficiência de provas. Nesses casos, o juiz avaliará os motivos expostos no testamento e as evidências apresentadas pelas partes. Caso o deserdamento seja considerado improcedente, o herdeiro voltará a ter direito à legítima.

Jurisprudência sobre exclusão de herdeiro

Os tribunais brasileiros têm se deparado com casos de deserdamento cada vez mais complexos, especialmente com o aumento das disputas familiares por herança. Um exemplo relevante é o julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que manteve a exclusão do herdeiro que praticou uma tentativa de homicídio contra um dos ascendentes. Outro exemplo é de um julgamento do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que revogou a exclusão de um herdeiro, por não se enquadrar nas previsões legais.

Considerações finais

O deserdamento é uma medida extrema, mas permitida pelo direito sucessório brasileiro. Embora o testador tenha autonomia para excluir um herdeiro em casos graves, é imprescindível seguir os requisitos legais para que essa decisão tenha validade. Portanto, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para evitar problemas futuros e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.

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