Isenção de Imposto de Renda por doença grave: como funciona?

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito importante para muitas pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes. Essa medida busca reduzir o impacto financeiro que tais doenças causam, permitindo que o contribuinte tenha mais recursos para o tratamento e qualidade de vida. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o procedimento para solicitar a isenção do Imposto de Renda em casos de doença grave, além de esclarecer quais doenças dão direito à isenção, os documentos necessários e como garantir esse benefício.


O que é a isenção de Imposto de Renda por doenças graves?

A isenção de Imposto de Renda é um benefício concedido a pessoas portadoras de doenças graves, previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Esse direito permite que o contribuinte deixe de pagar o Imposto de Renda sobre rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão, quando diagnosticado com uma das doenças graves previstas pela legislação.

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?

A legislação lista uma série de doenças que garantem a isenção de Imposto de Renda. Entre elas estão:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Doenças cardíacas graves (como insuficiência cardíaca e cardiopatias)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Hanseníase
  • Fibrose cística
  • Doença renal crônica (inclusive para quem faz diálise)
  • Tuberculose ativa
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave

É importante destacar que a isenção se aplica apenas aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, não sendo válida para rendimentos oriundos de atividade profissional.

Documentos necessários para solicitar a isenção

Para obter a isenção do Imposto de Renda em função de doença grave, é preciso apresentar alguns documentos específicos. A seguir, listamos os principais:

  1. Laudo médico oficial: O documento mais importante é o laudo médico, que deve ser emitido por um médico do serviço público de saúde (SUS) ou por médico particular, desde que este tenha o devido registro no CRM. O laudo deve conter informações detalhadas sobre a doença, seu estágio, o diagnóstico e a necessidade de tratamento contínuo.
  2. Cópias dos documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
  3. Comprovantes de rendimento: Demonstrativos dos valores recebidos referentes à aposentadoria, pensão ou reforma, que são isentos do imposto.
  4. Requerimento de isenção: A Receita Federal exige que o contribuinte preencha um formulário de solicitação, que pode ser encontrado no site oficial do órgão.

Como fazer o pedido de isenção de Imposto de Renda?

O pedido de isenção de Imposto de Renda por doença grave pode ser feito de duas formas:

  1. Na fonte pagadora: Se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma, pode apresentar o laudo médico diretamente à fonte pagadora (INSS, por exemplo), solicitando que o imposto não seja mais retido. Essa é uma forma mais rápida de suspender a cobrança.
  2. Diretamente na Receita Federal: Caso a fonte pagadora continue retendo o imposto ou o contribuinte deseje reaver valores já pagos, é possível fazer o pedido diretamente na Receita Federal. O pedido pode ser feito pelo e-CAC, o portal eletrônico da Receita Federal, ou presencialmente nas unidades do órgão.

Restituição do Imposto de Renda já pago

Se você foi diagnosticado com uma doença grave, mas já teve imposto retido antes de obter o laudo médico, saiba que é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. O procedimento é o mesmo da solicitação de isenção, mas, neste caso, o contribuinte deve incluir a retificação das declarações de Imposto de Renda desses anos para incluir a isenção.

Dúvidas comuns sobre a isenção de Imposto de Renda por doença grave

1. A isenção de IR para doença grave é automática?
Não. O contribuinte deve solicitar a isenção, apresentando os documentos necessários.

2. Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tem direito?
Sim, desde que o auxílio ou aposentadoria seja concedido em razão de uma das doenças listadas pela lei.

3. Se a doença for curada, o benefício é suspenso?
Não, a jurisprudência entende que não é necessária a contemporaneidade da doença para a manutenção da isenção.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito assegurado por lei que pode aliviar financeiramente aqueles que enfrentam graves problemas de saúde. No entanto, é essencial entender o procedimento e reunir os documentos corretos para garantir o benefício. Caso você se enquadre nas condições mencionadas ou tenha dúvidas sobre o processo, é sempre recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito tributário.


Leia também este texto sobre o que fazer quando o benefício de auxílio-doença é negado.

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