Indenização por doença do trabalho: entenda a Lei no Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a filha de uma auxiliar de enfermagem que faleceu devido à COVID-19 tem direito a uma indenização por doença do trabalho. A decisão reconhece não apenas a gravidade do ocorrido, mas também a importância de proteger trabalhadores que se encontram expostos a riscos elevados em suas atividades, especialmente durante a pandemia.

Indenização por doença do trabalho

O caso – indenização por doença do trabalho

A auxiliar de enfermagem trabalhava diretamente na linha de frente do combate à pandemia, lidando diariamente com pacientes contaminados. Apesar das medidas preventivas adotadas pela instituição, foi constatado que a exposição frequente ao vírus em seu ambiente de trabalho contribuiu para a infecção e, tragicamente, seu falecimento.

A filha da profissional ingressou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais, argumentando que a empregadora não garantiu a proteção adequada no exercício da função, mesmo diante de um cenário de risco elevado e previsível de adquirir uma doença do trabalho.


Exposição dos trabalhadores a riscos

A pandemia de covid-19 evidenciou os riscos enfrentados por profissionais de saúde e outros trabalhadores essenciais. No caso da auxiliar de enfermagem, a natureza da profissão envolvia contato direto com pacientes infectados, elevando exponencialmente a chance de contaminação.

De acordo com a legislação brasileira, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram direitos fundamentais para proteger trabalhadores expostos a riscos, como:

  1. Ambiente de trabalho seguro: As empresas têm o dever de adotar medidas que garantam a segurança e a saúde de seus funcionários.
  2. Equipamentos de proteção individual (EPIs): É obrigação do empregador fornecer EPIs adequados para minimizar os riscos de contaminação ou acidentes.
  3. Indenização em caso de negligência: Quando comprovada a omissão ou falha na adoção de medidas de proteção, a empresa pode ser responsabilizada por danos materiais e morais.

Proteção legal e responsabilidade dos empregadores

A legislação trabalhista brasileira prevê que, em casos de atividades que envolvem exposição a riscos, o empregador deve adotar medidas preventivas rigorosas. A Norma Regulamentadora 32 (NR-32), por exemplo, específica para o setor da saúde, estabelece protocolos para evitar acidentes além de doença do trabalho, incluindo infecções.

Durante a pandemia, a emissão de orientações específicas para proteção contra a covid-19 foi intensificada, cobrando das empresas a implementação de medidas como:

  • Fornecimento de EPIs como máscaras N95, luvas e aventais.
  • Higienização rigorosa do ambiente.
  • Testagem e afastamento de trabalhadores sintomáticos.

A decisão do TST reforça a necessidade de responsabilidade dos empregadores em situações de risco elevado, reconhecendo que a ausência de proteção pode resultar em consequências irreparáveis para trabalhadores e suas famílias.


A relevância do caso e o direito a indenização por doença do trabalho

Além de conceder justiça à família da auxiliar de enfermagem, o julgamento do TST serve como um alerta para empregadores sobre a importância de cumprir rigorosamente as normas de segurança. Para profissionais que atuam em setores de alto risco, a legislação trabalhista brasileira é uma ferramenta essencial para garantir condições dignas de trabalho.

Conclusão – indenização por doença do trabalho

Este caso destaca a urgência de proteger trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, especialmente em situações excepcionais como uma pandemia. O reconhecimento do direito à indenização não apenas repara os danos causados, mas reafirma o compromisso da legislação brasileira com a segurança e a dignidade do trabalhador.

Se você é trabalhador ou familiar de alguém que enfrentou uma situação semelhante, é essencial buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.


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