A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças no sistema de aposentadoria, afetando principalmente quem estava próximo de se aposentar. Para garantir que essas pessoas não fossem completamente prejudicadas, foram criadas regras de transição.

Neste post, vamos explicar:
- O que são as regras de transição;
- Quem tem direito a elas;
- Quais são as modalidades disponíveis e como calcular sua aposentadoria.
Continue lendo e descubra como escolher a melhor regra para você!
O que são as regras de transição?
As regras de transição são alternativas criadas para pessoas que estavam próximas de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (novembro de 2019). Elas permitem uma adaptação gradual às novas exigências, como idade mínima e tempo de contribuição.
Quem pode se beneficiar das regras de transição?
As regras de transição são aplicáveis para:
- Trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS antes de 13 de novembro de 2019.
- Quem não cumpriu os requisitos para se aposentar até a data da reforma.
Se você começou a trabalhar após a reforma, as novas regras de aposentadoria serão aplicadas integralmente.
Quais são as regras de transição disponíveis?
1. Regra do Pedágio de 50%
Indicada para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição antes da reforma:
- Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
- Como funciona: É necessário trabalhar 50% a mais do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo.
Exemplo: Se faltavam 2 anos, será necessário trabalhar por mais 1 ano adicional (50%).
2. Regra do Pedágio de 100%
Para quem deseja se aposentar com o tempo mínimo de contribuição mesmo após a reforma:
- Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
- Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
- Como funciona: Trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
3. Regra da Idade Progressiva
Essa regra combina idade mínima com tempo de contribuição:
- Idade mínima: aumenta a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
- Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Tabela da idade progressiva:
| Ano | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| 2023 | 58 anos | 63 anos |
| 2024 | 58,5 anos | 63,5 anos |
| 2025 | 59 anos | 64 anos |
4. Regra do Sistema de Pontos
Combina o tempo de contribuição com a idade do trabalhador:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + pontos.
- Homens: 35 anos de contribuição + pontos.
Os pontos são calculados somando idade + tempo de contribuição, sendo necessários:
- 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens) em 2019.
- Os pontos aumentam 1 ponto por ano, até atingir 100 para homens e 90 para mulheres.
5. Regra da Aposentadoria por Idade
A tradicional aposentadoria por idade também passou por mudanças:
- Idade mínima: 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
- Tempo de contribuição: Mínimo de 15 anos para ambos.
- A idade mínima para mulheres sobe gradualmente para 62 anos até 2023.
Como escolher as melhores regras de transição?
Para escolher a regra de transição mais vantajosa, leve em consideração:
- Seu tempo de contribuição atual;
- Sua idade;
- Quanto tempo falta para você se aposentar;
- O valor do benefício final em cada cenário.
As regras de transição são uma importante oportunidade para quem estava perto de se aposentar, mas foi impactado pela Reforma da Previdência. Cada caso é único, por isso, é fundamental avaliar com cuidado qual regra traz mais vantagens financeiras e menos tempo de espera.
Ficou com dúvidas?
Se você ainda não sabe qual regra de transição se aplica ao seu caso, procure a orientação de um advogado previdenciário especializado e garanta que sua aposentadoria seja planejada da melhor forma possível.
Leia também nosso post sobre a perícia médica do INSS.


