O inventário é o processo legal que visa organizar e distribuir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros e demais interessados. No Brasil, ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso. Veja a seguir um passo a passo para abrir um inventário de maneira correta e eficiente.
1. Como abrir um inventário: verifique a necessidade
Nem todos os casos exigem inventário. O procedimento é obrigatório quando o falecido deixa bens a serem transferidos aos herdeiros, como imóveis, veículos, contas bancárias ou direitos a receber. Se não houver bens a partilhar, o inventário pode ser desnecessário.
2. Escolha entre inventário judicial ou extrajudicial
- Judicial: Necessário quando há menores de idade entre os herdeiros, conflitos entre os interessados ou falta de consenso na divisão dos bens.
- Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais rápido e pode ser utilizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. Além disso, é preciso que o falecido não tenha deixado dívidas significativas.
3. Contrate um advogado
O acompanhamento de um advogado é obrigatório, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O profissional será responsável por guiar os herdeiros, preparar a documentação e representar os interesses de todos no processo.
4. Reúna a documentação necessária
Prepare os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF e certidão de casamento, se aplicável).
- Escrituras de bens imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários e outros documentos dos bens a inventariar.
- Testamento, caso exista.
- Comprovantes de dívidas ou créditos do falecido.
5. Solicite a abertura do inventário
- Judicial: O pedido deve ser feito no prazo de até 60 dias após o falecimento, perante o juízo competente.
- Extrajudicial: Compareça a um cartório de notas com o advogado e todos os herdeiros. O processo será iniciado mediante a apresentação da documentação e assinatura de um termo de concordância.
6. Pague os impostos e taxas
O imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) deve ser recolhido antes da finalização do inventário. O valor varia conforme o estado e o montante dos bens.
7. Realize a partilha de bens
Após a aprovação do plano de partilha (judicial ou extrajudicial), os bens são divididos conforme o acordo dos herdeiros ou o estipulado em testamento. Em casos de disputa judicial, a decisão será feita pelo juiz.
8. Finalize o inventário
Com a partilha homologada, é possível registrar a transferência dos bens para o nome dos herdeiros nos órgãos competentes, como cartórios de registro de imóveis, Detran e instituições financeiras.
Considerações finais sobre como abrir um inventário
Abrir um inventário pode parecer burocrático, mas seguir esses passos e contar com o apoio de um advogado qualificado torna o processo mais ágil e seguro. Lembre-se de agir dentro dos prazos legais para evitar multas e complicações.
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