Os acidentes de trabalho são eventos que podem causar sérias consequências físicas, emocionais e financeiras para o trabalhador. Diante disso, a legislação brasileira garante uma série de direitos para proteger quem sofre um acidente de trabalho no local onde trabalha ou durante o exercício de suas funções. Neste post, explicamos quais são esses direitos e como o trabalhador pode garantir sua proteção.
O que é considerado acidente de trabalho?
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal, doença ou morte. Além disso, a lei abrange:
- Doenças ocupacionais, como doenças do trabalho e doenças profissionais relacionadas à atividade desempenhada;
- Acidentes de trajeto, ocorridos no percurso entre a casa e o trabalho ou vice-versa.
Principais direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho
1. Estabilidade no emprego
O trabalhador acidentado tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, desde que tenha ficado afastado recebendo auxílio-doença acidentário. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.
2. Auxílio-doença acidentário
Caso o trabalhador precise se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido ao acidente, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Esse benefício é diferente do auxílio-doença comum, pois garante a estabilidade no emprego após o retorno.
3. Aposentadoria por invalidez
Se o acidente causar incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Este benefício é concedido quando não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.
4. Reabilitação profissional
O INSS oferece programas de reabilitação profissional para auxiliar o trabalhador a se capacitar para outras funções, caso não consiga retornar à sua atividade original.
5. Indenização por danos morais e materiais
Se o acidente ocorreu por negligência ou descumprimento de normas de segurança pela empresa, o trabalhador pode pleitear uma indenização judicial. Essa indenização pode incluir:
- Danos morais: sofrimento físico ou emocional causado pelo acidente;
- Danos materiais: despesas médicas, tratamentos e prejuízos financeiros;
- Pensão vitalícia, caso a incapacidade para o trabalho seja permanente.
6. Garantia de tratamento médico
A empresa é responsável por custear os atendimentos médicos, fisioterapias, medicamentos e outros tratamentos necessários para a recuperação do trabalhador.
Como proceder após um acidente de trabalho?
- Comunique imediatamente o acidente ao empregador, que deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Procure atendimento médico e guarde todos os comprovantes de despesas relacionadas ao acidente.
- Caso a empresa não emita a CAT, o trabalhador pode registrar diretamente junto ao INSS.
- Busque orientação jurídica, caso sinta que seus direitos não estão sendo respeitados.
Acidentes de trabalho podem causar impactos significativos, mas a legislação garante direitos importantes para amparar o trabalhador. É essencial conhecer essas garantias e buscar apoio jurídico em caso de descumprimento. Lembre-se: sua saúde e segurança são prioridades, e o empregador tem o dever de zelar por elas.
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